Os Registros Declaratórios Eletrônicos (RDE), como o de Investimentos Estrangeiro Direto (IED) e o Registro de Operações Financeiras (ROF), são registros obrigatórios que seguem normas do Banco Central do Brasil (BCB).
Entenda abaixo se você irá precisar do RDE!
RDE-IED
Para pessoa jurídica que recebeu investimento estrangeiro
Coleta informações sobre investimentos que empresas brasileiras recebem do exterior.
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Aporte de capital;
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Transferência de titularidade*;
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Lucros e dividendos;
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Juros sobre capital próprio;
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Redução de capital;
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Descontaminação de capital;
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Investimento em moeda nacional;
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Estruturação de operações especiais;
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Investimento estrangeiro direto;
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Atualização societária.
*Apenas atualização do registro RDE-IED. Todas as outras operações geram um novo registro.
RDE-ROF
Para pessoa física ou jurídica que tomou algum tipo de crédito internacional
Coleta informações sobre operações financeiras como financiamentos de bens ou serviços e capital de giro, incluindo os empréstimos.
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Empréstimo em moeda;
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Leasing;
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Arrendamento mercantil;
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Aluguel de equipamentos;
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Financiamento de importação;
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Financiamento de exportação;
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Pré-pagamento de exportação;
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Royalties, serviços técnicos, aluguel e arrendamento;
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Atualização do esquema de pagamento.
Atenção
RDE-IED: O registro é único e deve ser realizado ou atualizado toda vez que houver mutação societária, no prazo de até 30 dias do fato ocorrido.
RDE-ROF: O registro deve ser feito em casos de repactuação por questão de prazo, taxa ou valores, e pode ser feito um único registro com o cronograma de pagamentos ou de recebimentos do exterior. Este cronograma dever ser feito logo após a liquidação do contrato de câmbio.
As multas para quem não declarar RDE-IED ou RDE-ROF podem chegar até R$250.000,00,sendo o valor mínimo 1% do valor sujeito do registro limitado à R$25.000,00.